Lei proíbe copos, pratos e talheres de plástico em São Paulo a partir de 2021.

Um estudo realizado pelo Fundo Mundial para a Natureza (WWF, sigla em inglês) constatou que o Brasil produz, em média, 11.355.220 milhões de toneladas de lixo plástico por ano. Por sua vez, a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos (ABRELPE), estima, com base em pesquisas, o consumo de 720 milhões de copos descartáveis por dia em todo o país. Hoje, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o plástico representa 80% do lixo nos oceanos.
Os efeitos repercutidos no meio ambiente por conta da produção e destinação incorreta do plástico reflete na maneira como a sociedade vive, o que chamamos de impacto socioambiental. Por essa razão, a adoção de medidas que têm em vista a proteção e minimização dos impactos ambientais é fundamental para este cenário. Se a destinação correta desse tipo de material fosse uma prática em nosso país e em todo mundo, teríamos plásticos retornando para a cadeia produtiva e incentivando o melhorando do processo de economia circular. Você sabia que a Koleta Ambiental coleta, transporte e destina recicláveis de maneira correta? Fale conosco!
Mas continuando nosso assunto, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico na cidade. Essa ação aconteceu no início de 2020, mas a lei de fato entrará em vigor apenas a partir de 2021.
A sua empresa ou estabelecimento está de acordo com as normas que serão requeridas pela nova medida?
Será permitido o uso de materiais de plástico em estabelecimentos?
A lei municipal sancionada por Bruno Covas restringe o fornecimento de utensílios plásticos por estabelecimentos comerciais. Isso é, não será permitido o uso de copos, pratos e talheres fornecidos em material plástico. E, inclusive, não poderão estar à venda para uso doméstico.
A medida visa a preservação e aumento do capital natural a partir do controle de estoque finito e equilíbrio do fluxo de recursos renováveis. A ideia é também fomentar a procura pelos materiais de alto nível de utilidade, tanto no ciclo técnico quanto no biológico.
A infração por parte dos estabelecimentos comerciais poderá acarretar, inicialmente, em advertência e, se prorrogada, podendo resultar até em fechamento administrativo.
Faça parte do modelo sustentável e ajude o meio ambiente!
A medida entrará em vigor somente a partir de 1° de janeiro de 2021, mas agora é a hora de se preparar para contribuir à sustentabilidade. A sugestão da Koleta Ambiental é que sua empresa ou estabelecimento substitua o uso do plástico pelo material biodegradável ou reutilizável. Dessa forma, é possível cumprir a mesma função e ainda gerar valor sustentável para o meio ambiente e a sociedade como um todo.
Conte com a Koleta Ambiental nessa missão! Clique aqui para entrar em contato conosco.